Quais são os
batismos efetuados por outras igrejas cristãs que são tidos como válidos pela
Igreja Católica?
Quais as
igrejas que o batismo é aceito pela Igreja católica?
Resposta:
Lendo o Código
de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pela ed. Loyola, encontramos
uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos aceitos de
re-batismo, podemos encontrar a resposta para a sua questão. É o que transcrevemos
a seguir:
“[…]
A) Diversas
Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado
numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição.
Essas Igrejas
são:
a) Igrejas
Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja
católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b) Igreja
vétero-católica;
c) Igreja
Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);
d) Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja
Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja
Metodista.
B) Há diversas
Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito
batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo –
p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns
de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar
seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses
casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito
prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição.
Essas Igrejas
são:
a) Igrejas
presbiterianas;
b) Igrejas
batistas;
c) Igrejas
congregacionalistas;
d) Igrejas
adventistas;
e) a maioria
das Igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil,
Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal “O
Brasil para Cristo”);
f) Exército da
Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo
válido quanto ao rito).
C. Há Igrejas
de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se,
como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.
Essas Igrejas
são:
a) Igreja
Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas “em nome do Senhor
Jesus”, e não em nome da Santíssima Trindade);
b) “Igrejas
Brasileiras” (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou
à forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se
duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB,
setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete
“Brasileiras, Igrejas”);
c) Mórmons
(negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu
papel redentor).
D) Com
certeza, batizam invalidamente:
a) Testemunhas
de Jeová (negam a fé na Trindade);
b) Ciência
Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma
certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o
nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como
a Umbanda).”
[Obs.: Os grifos
efetuados na transcrição acima são meus e foram feitos para ressaltar as
condições tidas como necessárias para que um batismo seja aceito como válido
pela Igreja Católica.]
0 comentários:
Postar um comentário